Aviso 9198/2008, de 26 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 9198/2008
Lista de antiguidade
Nos termos do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º, do mesmo diploma, avisa-se que se encontram afixadas nos locais de trabalho as listas de antiguidade dos funcionários e agentes deste Município, respeitante ao ano de 2007.
12 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
2611100626
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1662701.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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