Aviso 9171/2008, de 26 de Março
Prorrogação da licença sem vencimento por um ano de João Fernando de Sousa Martins
Aviso 9171/2008
Prorrogação da licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2008, ao abrigo do disposto no artigo 76º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida a prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano a João Fernando de Sousa Martins, Engenheiro Técnico de 1ª Classe, funcionário do quadro desta Câmara Municipal, com início em 01 de Março de 2008.
1 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
2611100630
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1662673.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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