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Aviso 9171/2008, de 26 de Março

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento por um ano de João Fernando de Sousa Martins

Texto do documento

Aviso 9171/2008

Prorrogação da licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2008, ao abrigo do disposto no artigo 76º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida a prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano a João Fernando de Sousa Martins, Engenheiro Técnico de 1ª Classe, funcionário do quadro desta Câmara Municipal, com início em 01 de Março de 2008.

1 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

2611100630

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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