Renovação de Contrato a Termo Resolutivo Certo com Paulo Manuel Pires da Rosa - Engenheiro Técnico Agrário
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se publico que, de acordo com o meu despacho exarado na informação do Serviço de Pessoal de 7 de Março de 2008, determinei a renovação dos Contrato de trabalho a termo certo, por mais três anos, com início em 1 de Abril de 2008, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139º do Código do Trabalho com o trabalhador:
Paulo Manuel Pires da Rosa - Engenheiro Técnico Agrário.
(Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
14 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.
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