Aviso 9151/2008, de 26 de Março
Afixação da lista de antiguidade do pessoal do quadro
Aviso 9151/2008
Em cumprimento do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Município, com referência a 31 de Dezembro de 2007, aprovada por despacho do Presidente de 13/03/2008, encontra-se afixada nos locais de costume para efeitos de consulta e de eventuais reclamações, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96º do referido diploma.
13 de Março de 2008. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.
2611100213
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1662651.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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