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Edital 295/2008, de 26 de Março

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Sumário

Actualização do tarifário de água

Texto do documento

Edital 295/2008

Actualização do tarifário de água

Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal supra:

Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Aguiar da Beira deliberou, por unanimidade, em sua reunião de 13 de Fevereiro de 2008, aprovar a actualização do tarifário de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, para o ano de 2008, com efeitos a partir de 01 de Janeiro, conforme mapas anexos, ao abrigo da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo. 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro,

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado no Diário da República.

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Preços de fornecimento de água

Tarifa de cota de disponibilidade:

15 mm (1/2") - (euro) 1,00

20 mm (3/4") - (euro) 2,00

25 mm (1") - (euro) 3,00

30 mm (1 1/2") - (euro) 4,00

40 mm (1 1/2") - (euro) 5,00

50 mm (2 ") - (euro) 10,00

60 mm (2 1/2 ") - (euro) 12,00

80 mm (3 ") - (euro) 15,00

100 mm (4 ") - (euro) 20,00

150 mm (6 ") - (euro) 25,00

200 mm (8 ") - (euro) 30,00

Preços por m3:

Usos Domésticos

0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - (euro) 0,60

5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - (euro) 0,80

15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 30 - (euro) 1,00

30 (menor que) m3 (igual ou menor que) 50 - (euro) 1,25

m3 (maior que) 50 - (euro) 1,50

Usos comerciais e industriais:

0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - (euro) 0,75

25 (menor que) m3 (igual ou menor que) 50 - (euro) 1,25

m3 (maior que) 50 - (euro) 1,50

Usos de serviços públicos, estatais e autarquias locais:

Escalões iguais ao "Usos Domésticos"

Usos de instituições de solidariedade social, cultural, recreativa ou desportiva

Escalão Único - (euro) 0,60

Consumo para obras

Escalão Único - (euro) 2,00

Saneamento

Preços absolutos:

Escalões (m3 de água consumida)

0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - (euro) 0,60

5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - (euro) 0,80

15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 30 - (euro) 1,00

30 (menor que) m3 (igual ou menor que) 50 - (euro) 1,25

m3 (maior que) 50 - (euro) 1,50

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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