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Edital 294/2008, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para constituição de reserva de recrutamento de assistente(s) - área de organização e gestão de recursos humanos

Texto do documento

Edital 294/2008

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto faz saber que, nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela lei 19/80, de 16 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, concurso documental para reserva de recrutamento de assistentes para as disciplinas da área de Organização e Gestão de Recursos Humanos, do Grupo de Gestão desta Faculdade.

O presente concurso é válido pelo período de seis meses contados a partir da data da lista de classificação final.

Ao concurso serão admitidos os candidatos habilitados com mestrado numa especialidade relevante para a área de Organização e Gestão de Recursos Humanos.

Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho científico desta Faculdade, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto, deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) curso de licenciatura, classificação final desta e indicação da universidade onde a concluiu;

i) curso de mestrado, classificação final deste e indicação da universidade onde o concluiu;

j) Quaisquer outros elementos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Documentos comprovativos de possuírem as habilitações nas condições exigidas no presente edital;

c) Curriculum vitae detalhado, com indicação das classificações obtidas nas disciplinas de licenciatura e de mestrado, lista de publicações, e funções exercidas.

Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

A avaliação dos candidatos será feita através de avaliação curricular, com as seguintes ponderações:

a) Licenciatura: 40 %

b) Mestrado: 50 %

c) Experiência profissional, experiência docente, e publicações: 10 %

A posse de habilitações académicas superiores ao grau de mestre não confere, por si só, a preferência relativamente aos outros candidatos.

A avaliação será complementada com uma entrevista presencial na Faculdade para os candidatos colocados nos cinco primeiros lugares na avaliação curricular, por forma a avaliar o potencial de desenvolvimento científico do candidato e a sua aptidão para o ensino das disciplinas da área de Organização e Gestão de Recursos Humanos.

A ordenação final dos candidatos entrevistados será feita com as seguintes ponderações:

a) Avaliação curricular: 70 %

b) Entrevista: 30 %

A abertura deste concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento e não obriga a Faculdade de Economia da Universidade do Porto a contratar nenhum dos candidatos após a respectiva ordenação final.

A contratação ou contratações que vierem a ser feitas como resultado deste concurso serão ao nível de assistente, independentemente de algum dos candidatos seleccionados poder ter habilitações académicas superiores ao grau de mestre.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

10 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodôvar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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