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Aviso (extracto) 9137/2008, de 26 de Março

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Sumário

Listas de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9137/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se publico que se encontra afixada, na vitrina da Divisão de Recursos Humanos, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2007.

Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96º do referido decreto-lei. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

12 de Março de 2008. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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