Despacho Conjunto 910/2003, de 17 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 215, de 17.09.2003, Pág. 14196
-
Data:
2003-09-17
-
Secções desta página::
Autoriza que o Conselho Económico e Social transite para o novo regime de administração financeira do Estado.
Despacho conjunto 910/2003. - Tendo em atenção que o Conselho Económico e Social reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, determina-se que:
1 - O Conselho Económico e Social transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
2 de Setembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Presidente do Conselho Económico e Social, Alfredo Brito da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/17/plain-166219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/166219.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/166219/despacho-conjunto-910-2003-de-17-de-setembro