Subdelegação de competências
A - Nos termos do disposto nos artigos 62.º n.º 2 da lei Geral Tributária e 3.º, n.os 1 a 3 do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro e no âmbito da delegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto através do despacho 1332/2008, de 18 de Dezembro de 2007, publicado no Diário da República n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, 2.ª série, subdelego no Técnico de Administração Tributária Principal - Claudino Augusto Abrunhosa Amado, as competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo do serviço de apoio às comissões de revisão.
B - Este despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
14 de Fevereiro de 2008. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Urbano da Ressurreição Raposo.