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Aviso (extracto) 8825/2008, de 20 de Março

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Sumário

Lista de Antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8825/2008

Lista de Antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, para devidos efeitos, que se encontra afixada na Junta de Freguesia, a lista de antiguidade do funcionário da Freguesia de S. António de Nordestinho, referente a 31 de Dezembro de 2007.

Da lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia de S. António de Nordestinho, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

11 de Março de 2008. - O Presidente, Gilberto António Vigário do Couto.

2611099032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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