Aviso (extracto) 8824/2008, de 20 de Março
Lista de Antiguidade
Aviso (extracto) n.º 8824/2008
Lista de Antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, para devidos efeitos, que se encontra afixada na Sede da Junta de Freguesia, a lista de antiguidade do funcionário da Freguesia de S. Pedro de Nordestinho, referente a 31 de Dezembro de 2007.
Da lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia de S. Pedro de Nordestinho, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
11 de Março de 2008. - O Presidente, José Miguel Costa Medeiros.
2611098935
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1661637.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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