Aviso (extracto) 8822/2008, de 20 de Março
Lista de Antiguidade dos funcionários da Autarquia
Aviso (extracto) n.º 8822/2008
Lista de Antiguidade
Em cumprimento do estabelecido no artigo 95º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93º, do citado diploma, se encontra afixada na Secretaria da Junta e nos locais habituais.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96º, do mesmo diploma legal, desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.
11 de Março de 2008. - O Presidente, Carlos Santos Teixeira.
2611099030
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1661635.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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