Aviso 8801/2008, de 20 de Março
Listas de antiguidade
Aviso 8801/2008
Listas de antiguidade
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportadas a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007, encontram-se afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização desta Câmara Municipal, sito na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 - A - 1º em Palmela.
Mais se faz público que da organização das listas cabe recurso, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 96º do referido diploma legal.
11 de Março de 2008. - A Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, Adília Candeias.
2611099125
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1661606.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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