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Aviso 8801/2008, de 20 de Março

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Sumário

Listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 8801/2008

Listas de antiguidade

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportadas a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007, encontram-se afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização desta Câmara Municipal, sito na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 - A - 1º em Palmela.

Mais se faz público que da organização das listas cabe recurso, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 96º do referido diploma legal.

11 de Março de 2008. - A Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, Adília Candeias.

2611099125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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