Aviso 8702/2008, de 20 de Março
Lista de antiguidade do pessoal do CES referente a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 8702/2008
Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro dos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social, referente a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 96º e 97º do citado decreto-lei.
27 de Fevereiro de 2008. - A Secretária-Geral, Paula Agapito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1661327.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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