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Aviso 8650/2008, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação de uma candidata na sequência de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior (Economia e Gestão) Assessor

Texto do documento

Aviso 8650/2008

Faz-se público que, por despacho do Exmº Senhor Presidente da Câmara, de 03 de Março de 2008, foram nomeadas na sequência do Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Técnico Superior (Economia e Gestão)Assessor, aberto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6º, do n.º 1 do artigo 28º, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por aviso publicado no Diário da República, n.º 185, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2007, a candidata, Zalinda Maria Campilho a qual, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável à Administração Local, fica integrada no escalão 1, índice 610.

7 de Março de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Rosa Lopes.

2611098295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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