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Aviso 8640/2008, de 19 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional - Isabel Silva Fernandes - assistente administrativo especialista para técnico profissional BAD

Texto do documento

Aviso 8640/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, torna-se público que conforme o meu despacho datado de 25 de Fevereiro de 2008, e no uso da competência conferida pelo artigo 3.º do Decreto - Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação profissional da funcionária Isabel Silva Fernandes, Assistente Administrativa Especialista, escalão 1, índice 269, para a categoria de Técnico Profissional Principal, Biblioteca Arquivo e Documentação, escalão 4, índice 269, nos termos do artigo 5.º de Decreto - Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

A reclassificada deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

O processo está isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

4 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

2611098330

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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