Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2003
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e pelo 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Fronteira, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995.
Tal proposta decorre do ajustamento do perímetro urbano de Fronteira.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Fronteira.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Fronteira, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, de 8 de Novembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.
3 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)