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Resolução do Conselho de Ministros 145/2003, de 13 de Setembro

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Fronteira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2003

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e pelo 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Fronteira, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995.

Tal proposta decorre do ajustamento do perímetro urbano de Fronteira.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Fronteira.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Fronteira, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, de 8 de Novembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

3 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/13/plain-166123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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