Decreto 47842, de 11 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 187/1967, Série I de 1967-08-11.
-
Data:
1967-08-11
-
Secções desta página::
Rectifica o § 1.º do artigo 36.º do Decreto n.º 47723 (Regulamento de Estruturas de Betão Armado).
Decreto 47842
Havendo conveniência em rectificar o § 1.º do artigo 36.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo
Decreto 47723, de 20 de Maio de 1967;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § 1.º do artigo 36.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, que faz parte integrante do Decreto 47723, de 20 de Maio de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
§ 1.º Toma-se para tensão de referência o valor dado pelas expressões:
(tau)(índice 0) = (5 M(índice t)*/b(índice 0)(elevado a 2)a), no caso de secções rectangulares, e (tau)(índice 0) = 3 M(índice t)* b(índice o)/(Sigma) b(índice i)(elevado a 3) a(índice i), no caso de secções usuais em T, L ou I, em que:
(tau)(índice 0) - Tensão de referência;
M(índice t)* - Momento de torção de cálculo;
b(índice 0) - Menor lado de uma secção rectangular ou largura da alma de uma secção em T, L ou I (fig. 1);
(Sigma) b(índice i)(elevado a 3)a(índice i) - Soma das quantidades de b(índice i) a(índice i) correspondentes aos rectângulos que compõem uma secção em T, L ou I, sendo b(índice i) a sua menor dimensão e a(índice i) a sua maior dimensão (fig. 1).
(ver documento original) Para valores da tensão de referência inferiores aos limites indicados no quadro seguinte, a resistência à torção considera-se assegurada exclusivamente pelo betão, não sendo necessário dispor de armaduras transversais especialmente dimensionadas para resistir ao esforço de torção.
Valores máximos da tensão de referência, (tau)(índice 0), para os quais a
resistência se considera exclusivamente assegurada pelo betão
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/11/plain-16605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16605.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-05-20 -
Decreto
47723 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado - Revoga o Regulamento do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948, de 16 de Outubro de 1935, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs 33021, de 2 de Setembro de 1943 e 42873, de12 de Março de 1960, e considera igualmente revogadas as disposições relativas a estruturas de betão armado constantes dos artigos 11.º a 14.º do Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/16605/decreto-47842-de-11-de-agosto