A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22872, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo ao ultramar, aditando um parágrafo ao artigo 11.º, o Decreto n.º 47723, que aprova o novo Regulamento de Estruturas de Betão Armado, com a rectificação ao § 1.º do artigo 30.º, constante do Decreto n.º 47842.

Texto do documento

Portaria 22872
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto 47723, de 20 de Maio de 1967, que aprova o novo Regulamento de Estruturas de Betão Armado, com a rectificação ao § 1.º do artigo 36.º, constante do Decreto 47842, de 11 de Agosto de 1967.

Ao artigo 11.º é acrescentado o § 7.º que se segue:
Art. 11.º ...
...
§ 7.º Nas províncias ultramarinas a comercialização de aços para betão armado das classes e tipos referidos nós §§ 3.º e 4.º fica dependente de prévia classificação ou homologação dos aços em causa, as quais poderão ser concedidas pelos Laboratório de Engenharia de Angola ou Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

Estas classificações e homologações, elaboradas segundo directrizes emanadas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, poderão ser validadas nas outras províncias.

As classificações e homologações de aços para betão armado emitidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil têm validade em todo o território nacional.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-20 - Decreto 47723 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado - Revoga o Regulamento do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948, de 16 de Outubro de 1935, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs 33021, de 2 de Setembro de 1943 e 42873, de12 de Março de 1960, e considera igualmente revogadas as disposições relativas a estruturas de betão armado constantes dos artigos 11.º a 14.º do Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-11 - Decreto 47842 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Rectifica o § 1.º do artigo 36.º do Decreto n.º 47723 (Regulamento de Estruturas de Betão Armado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda