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Portaria 22872, de 5 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar, aditando um parágrafo ao artigo 11.º, o Decreto n.º 47723, que aprova o novo Regulamento de Estruturas de Betão Armado, com a rectificação ao § 1.º do artigo 30.º, constante do Decreto n.º 47842.

Texto do documento

Portaria 22872
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto 47723, de 20 de Maio de 1967, que aprova o novo Regulamento de Estruturas de Betão Armado, com a rectificação ao § 1.º do artigo 36.º, constante do Decreto 47842, de 11 de Agosto de 1967.

Ao artigo 11.º é acrescentado o § 7.º que se segue:
Art. 11.º ...
...
§ 7.º Nas províncias ultramarinas a comercialização de aços para betão armado das classes e tipos referidos nós §§ 3.º e 4.º fica dependente de prévia classificação ou homologação dos aços em causa, as quais poderão ser concedidas pelos Laboratório de Engenharia de Angola ou Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

Estas classificações e homologações, elaboradas segundo directrizes emanadas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, poderão ser validadas nas outras províncias.

As classificações e homologações de aços para betão armado emitidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil têm validade em todo o território nacional.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-20 - Decreto 47723 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado - Revoga o Regulamento do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948, de 16 de Outubro de 1935, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs 33021, de 2 de Setembro de 1943 e 42873, de12 de Março de 1960, e considera igualmente revogadas as disposições relativas a estruturas de betão armado constantes dos artigos 11.º a 14.º do Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-11 - Decreto 47842 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Rectifica o § 1.º do artigo 36.º do Decreto n.º 47723 (Regulamento de Estruturas de Betão Armado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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