Portaria 22872
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto 47723, de 20 de Maio de 1967, que aprova o novo Regulamento de Estruturas de Betão Armado, com a rectificação ao § 1.º do artigo 36.º, constante do Decreto 47842, de 11 de Agosto de 1967.
Ao artigo 11.º é acrescentado o § 7.º que se segue:
Art. 11.º ...
...
§ 7.º Nas províncias ultramarinas a comercialização de aços para betão armado das classes e tipos referidos nós §§ 3.º e 4.º fica dependente de prévia classificação ou homologação dos aços em causa, as quais poderão ser concedidas pelos Laboratório de Engenharia de Angola ou Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.
Estas classificações e homologações, elaboradas segundo directrizes emanadas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, poderão ser validadas nas outras províncias.
As classificações e homologações de aços para betão armado emitidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil têm validade em todo o território nacional.
Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.