Aviso 8472/2008, de 18 de Março
Afixação de Lista de Antiguidade
Aviso 8472/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o determinado pelo artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários data Autarquia, para consulta dos interessados.
24 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Guiomar Silva.
2611097717
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1660290.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1660290/aviso-8472-2008-de-18-de-marco