Nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei 218/2000, de 09-09, que aplicou o Decreto-Lei 497/99, de 19-11, à Administração Local, torna-se público que autorizei as reclassificações profissionais para as categorias, escalões e índices infra mencionados:
1 - Por despacho de 25-02-2008, nos termos da alínea c)- desadaptação profissional:
(ver documento original)
2 - Por despacho de 26-02-2008, nos termos da alínea e) - desajustamento funcional:
(ver documento original)
As reclassificações produzirão os seus efeitos legais no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
27 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa.
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