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Aviso 8408/2008, de 18 de Março

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Sumário

Afixação de lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 8408/2008

Em cumprimento do estabelecido no Artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, torna-se público que se encontra afixada em local apropriado, a lista de antiguidade dos funcionários desta Associação de Municípios, referente ao ano de 2007, organizada nos termos do Artigo 93º do citado diploma legal.

Nos termos do nº 1 do Artigo 96º do mesmo Decreto-Lei, desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 de Março de 2008. - O Presidente do Consel ho Directivo, Alfredo de Oliveira Henriques.

2611097805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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