Aviso 8408/2008, de 18 de Março
Afixação de lista de antiguidade
Aviso 8408/2008
Em cumprimento do estabelecido no Artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, torna-se público que se encontra afixada em local apropriado, a lista de antiguidade dos funcionários desta Associação de Municípios, referente ao ano de 2007, organizada nos termos do Artigo 93º do citado diploma legal.
Nos termos do nº 1 do Artigo 96º do mesmo Decreto-Lei, desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de Março de 2008. - O Presidente do Consel ho Directivo, Alfredo de Oliveira Henriques.
2611097805
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1660215.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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