Aviso 8273/2008, de 17 de Março
Licenças sem vencimento por um ano: Amélia Anjos Fialho Teixeira Ribeiro Freire e Maria Emilia Samorenho Azevedo; 90 dias: Maria Joaquina Cara Branca Barata Andrade
Aviso 8273/2008
Para os devidos efeitos ser torna público que, foram concedidas, nos termos do artigo 76.º de Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, licenças sem vencimento às seguintes funcionárias: Maria Emilia Samorenho de Azevedo, licença sem vencimento por 1 ano com início a 26 de Dezembro de 2007 (por despacho da Sra. Presidente da Câmara de 04/12/2007); Amélia dos Anjos Fialho Teixeira Ribeiro Freire, licença sem vencimento por 1 ano com inicio a 2 de Janeiro de 2008 (por despacho da Sra. Presidente da Câmara de 19/12/2007); Maria Joaquina Cara Branca Barata Andrade, licença sem vencimento por 90 dias com início a 9 de Janeiro de 2008 (por meu despacho de 08/01/2008)
6 de Fevereiro de 2008. - A Vereadora do Pelouro de Gestão de Recursos Humanos, Maria Clara Oliveira Silva.
2611097455
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1659834.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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