Aviso 8263/2008, de 17 de Março
Licença sem vencimento pelo período de um ano de Carlos Miguel Clemente da Silva
Aviso 8263/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 21 de Fevereiro de 2008, foi concedida ao motorista de transportes colectivos do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Autarquia, Carlos Miguel Clemente da Silva, licença sem vencimento pelo período de um ano, com início no dia 31 de Março de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
3 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611097392
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1659823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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