Pelo despacho 23 013/2006 (2.ª série), de 18 de Outubro de 2006, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006, foram-me delegadas competências autorizando a subdelegação de algumas das competências delegadas nos órgãos máximos das unidades orgânicas do Instituto.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 23 013/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006, na parte que é aplicável a cada uma das subdelegações adiante mencionadas:
1 - Subdelego no Director da Escola Superior de Gestão deste Instituto, em concreto no Dr. José Agostinho Veloso da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar, no ano civil de 2008, a realização de despesas referentes a inscrição e a participação de pessoal docente e não docente em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, programas de doutoramento, ou outras iniciativas semelhantes, no país ou no estrangeiro, nos termos legais e desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de 10.000(euro) (dez mil euros);
a) A realização de despesas referentes à inscrição em cursos de formação, programas de doutoramento ou outras iniciativas semelhantes só poderá ser autorizada em relação ao pessoal docente que exerça funções em regime de tempo integral;
b) A realização de despesas referentes à participação em congressos e seminários só poderá ser autorizada se o docente apresentar comunicação;
1.2 - Autorizar, no ano civil de 2008, a realização de despesas referentes às deslocações e alojamento de pessoal docente e não docente, no país e no estrangeiro, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, nos termos legais e desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de 6.350(euro) (seis mil trezentos e cinquenta euros);
1.3 - Autorizar, no ano civil de 2008, a realização de despesas referentes às ajudas de custo de pessoal docente e não docente, devidas por deslocações no país e no estrangeiros, nos termos legais e desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de 2.650(euro) (dois mil seiscentos e cinquenta euros);
1.4 - Autorizar, no ano civil de 2008, a realização de despesas referentes à aquisição de livros e revistas, nos termos legais e de acordo com os procedimentos internos, desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de 15.500(euro) (quinze mil e quinhentos euros);
1.4 - 1. A realização de despesas referentes à aquisição de livros deve destinar-se, essencialmente, a servir como material de apoio aos alunos e à leccionação das aulas;
1.5 - Autorizar, no ano civil de 2008, a realização de despesas referentes à aquisição de material de escritório, consumíveis, nos termos legais e desde que haja cabimento na dotação atribuída, até ao montante máximo anual de 11.200(euro) (onze mil e duzentos euros).
1.5 - 1. Na aquisição de material de escritório e consumíveis devem ser consultados previamente os Serviços Centrais do Instituto sobre a existência de contratos, anteriormente celebrados, de fornecimento do mesmo tipo de bens.
2 - É da responsabilidade do Director da Escola a verificação do cumprimento da legislação sobre a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços, nomeadamente, o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - É da responsabilidade dos Serviços Centrais do Instituto:
a) O registo do compromisso, pelo que qualquer autorização de despesa deve ser enviada aos Serviços Centrais do Instituto no prazo máximo de oito dias após a sua emissão;
b) O pagamento da despesa após a verificação da legalidade do procedimento e a respectiva autorização de pagamento por parte do Presidente do Instituto.
4 - As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas.
5 - As presentes subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas a partir da data de 1 de Janeiro de 2008.
1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.