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Decreto-lei 452/80, de 8 de Outubro

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Sumário

Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 452/80

de 8 de Outubro

Através do Decreto-Lei 354/80, de 5 de Setembro, foram introduzidas alterações na estrutura remunerativa do pessoal militar, com efeitos a partir do início do último trimestre do corrente ano, com o objectivo de corrigir assimetrias geradas em diversos postos militares relativamente a determinadas categorias da função pública, em consequência de reajustamentos que nelas foram efectuados no passado recente.

Perante tal circunstancialismo, considera-se da mais elementar justiça proceder a alterações correspondentes nos vencimentos do pessoal das forças de segurança.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública são aumentados, com efeitos a partir do próximo mês de Outubro, para os quantitativos seguintes:

TABELA A

Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal

(ver documento original)

TABELA B

Polícia de Segurança Pública

(ver documento original) Art. 2.º Enquanto não se proceder às alterações orçamentais que se mostrem indispensáveis para a execução do presente diploma, os encargos dele resultantes poderão ser satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais para pagamento dos respectivos vencimentos.

Art. 3.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da respectiva pasta, ou por despacho conjunto deste e do Ministro das Finanças e do Plano, sempre que envolvam encargos financeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 25 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/08/plain-16592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Decreto-Lei 354/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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