Portaria 915/2003
de 1 de Setembro
Pela Portaria 629/2003, de 23 de Julho, foi, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Coutada de Barros (processo 722), situada no município do Crato.
Constatou-se, porém, que a entidade gestora da zona de caça em causa não deu cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 44.º do diploma atrás citado, pelo que não haveria lugar à suspensão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a Portaria 629/2003, de 23 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.