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Portaria 915/2003, de 1 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria nº 629/2003, de 23 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Coutada de Barros, pelo período máximo de nove meses (processo n.º 722-DGF).

Texto do documento

Portaria 915/2003
de 1 de Setembro
Pela Portaria 629/2003, de 23 de Julho, foi, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Coutada de Barros (processo 722), situada no município do Crato.

Constatou-se, porém, que a entidade gestora da zona de caça em causa não deu cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 44.º do diploma atrás citado, pelo que não haveria lugar à suspensão.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a Portaria 629/2003, de 23 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-23 - Portaria 629/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Coutada de Barros (processo nº 722-DGF), município do Crato, até a renovação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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