1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de, 19.02.08, nos termos da alínea b) do artigo 9º e alínea e) do n.º 1 do artigo 18º da Lei 54/90, de 5/09, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário de República 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6º e 7º n.º 3, 10º, 15º, 19º e 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1.07 e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor - coordenador, do quadro de pessoal Docente da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovado pela Portaria 25/97, de 8 de Janeiro, para a Área Científica de Sociologia da Educação, no domínio da Análise Social e Organizacional da Educação.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formar de discriminação.
3 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Educação de Lisboa, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade e número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos, e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos a concurso deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo do grau académico ou fotocópia autenticada da certidão que confere o respectivo grau académico;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de estarem nas condições legais conforme n.º 4 do presente edital;
d) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
e) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Seis exemplares dos trabalhos publicados que forem mencionados no curriculum vitae;
h) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.
7 - O texto integral da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de notificação da sua admissão a concurso.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea f) aos candidatos habilitados com o grau de doutor, nos termos do n.º 3 do artigo 26º do Dec.-Lei 185/81, de 1/7.
9 - Do curriculum vitae, deverão constar:
a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional (datas, locais e classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições onde foi exercida a actividade profissional, a qualquer título);
d) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais de experiência;
e) Trabalhos de investigação técnicos e ou didácticos e ou científicos, bem como outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.
10 - O júri é constituído por:
Presidente - Engenheiro, Luís Manuel Vicente Ferreira - Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, ou entidades em quem delegar.
Vogais:
Doutor, José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Professor Catedrático da Universidade do Porto;
Doutor, Licínio Carlos Viana da Silva, Professor Catedrático da Universidade do Minho;
Doutor, Adelino Rodrigues da Costa, Professor Associado da Universidade de Aveiro;
Doutor, Abílio José Maroto Amiguinho, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Portalegre;
19 de Fevereiro de 2008 - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Marquês Serrazina.