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Rectificação 547/2008, de 13 de Março

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Sumário

Rectificação ao Despacho n.º 9161/2007, de 2 de Abril publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2007

Texto do documento

Rectificação 547/2008

Por despacho do presidente deste Instituto, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, de 26 de Fevereiro de 2008, e por ter saído com inexactidão o texto do despacho 9161/2007, de 2 de Abril (publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 96, de 18 de Maio de 2007), relativo à adequação do curso de Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, rectifica-se que:

Onde se lê:

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Contabilidade e Gestão Pública, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado (registo R/B-AD-180/2007).

Assim, e no cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Contabilidade e Gestão Pública.

Deve ler-se:

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Engenharia Agro-Pecuária, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado (registo R/B-AD-171/2007).

Assim, e no cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária.

Onde se lê:

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Contabilidade e Gestão Pública

1 - Estabelecimento de Ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade Orgânica - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

3 - Curso - Licenciatura em Contabilidade e Gestão Pública.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Contabilidade e Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Área científica de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Portaria 256/2005, de 16 de Março)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Deve ler-se:

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária

1 - Estabelecimento de Ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade Orgânica - Escola Superior Agrária de Coimbra.

3 - Curso - Engenharia Agro-Pecuária.

4 - Grau - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Produção Agrícola e Animal.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Agro-Pecuária:

(ver documento original)

Área científica de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Portaria 256/2005, de 16 de Março).

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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