Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 6/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro e as competências próprias conferidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, foi determinado pelo despacho reitoral n.º 49/2007, de 28 de Março, as seguintes delegações de competências:
1. São delegadas, ao abrigo do disposto dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ouvidos o Conselho Administrativo e o Senado Universitário, as seguintes competências, a exercer no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis:
1.1. Na actual Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, nos respectivos Vice-Presidentes, poderes para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até aos limites de (euro) 4975,00 e de (euro) 24900,00, respectivamente;
1.2. Nos actuais Presidentes dos Conselhos Directivos das Áreas Departamentais e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, nos respectivos Vice-Presidentes, poderes para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços correntes (com excepção da aquisição de serviços a pessoas singulares) e de capital até aos limites de (euro) 4975,00 e de (euro) 24900,00, respectivamente. Estas competências incidem sobre as despesas resultantes de todas as actividades desenvolvidas no seio da "Escola" definida pela Área Departamental, e com excepção das competências delegadas no ponto 1.5 e 1.6 deste despacho;
1.3. Nos actuais Presidentes do conselho científico, do Conselho Pedagógico e do Conselho Coordenador de Estágios; nos actuais Directores dos Serviços Académicos, dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos; no actual Director dos Serviços da Reitoria; nos actuais Directores da Biblioteca Geral da Universidade de Évora; no actual Director do Hospital Veterinário; nos actuais Gestores das Herdades Experimentais e do Centro de Estudos e Experimentação da Mitra; nos actuais responsáveis pelas Directorias dos Colégios do Espírito Santo, Luis António Verney, do Bom Jesus de Valverde e da Mitra; nos actuais responsáveis pelo Serviço de Reprografia e Publicações, pelo Serviço de Meios Audiovisuais, pelo Serviço de Computação, pelo Gabinete de Relações Públicas, pela Assessoria de Planeamento; e no actual Secretário do Conselho Editorial, poderes para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços correntes até ao limite de (euro) 750,00;
1.4. Nos actuais responsáveis pela Avaliação Institucional, pelo Núcleo de Apoio ao Estudante, pelo Gabinete de Relações Internacionais, pelo Núcleo de Formação Contínua e pelo Núcleo UE/Minerva, poderes para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços correntes até ao limite de (euro) 250,00;
1.5. Nos actuais Presidentes dos Conselhos Directivos dos Centros de Investigação e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, nos respectivos Adjuntos, poderes para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até aos limites de, respectivamente, (euro) 4975,00 e (euro) 24900,00, com suporte, exclusivamente, no Financiamento Plurianual;
1.6. Nos Coordenadores de Contratos de Investigação Científica financiados por mecanismos com regulamentação específica, poderes para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços correntes e de capital até aos limites de, respectivamente, (euro) 4975,00 e (euro) 22400,00.
2. As despesas com a aquisição de bens de capital, das unidades e serviços referidos nos pontos 1.3 e 1.4, serão submetidos a autorização do Conselho Administrativo, ou do seu presidente, que decidirá em caso de urgência.
3. Todas as despesas devem ser executadas através da Secção de Aprovisionamento e Património dos Serviços Administrativos, para onde devem ser remetidas as propostas de aquisição. As excepções são as previstas no artigo 10.º das instruções, para utilização do modelo n.º 689 da INCM, tornado obrigatório pela Portaria 11155, de 5 de Novembro de 1945.
4. Todas as competências ora delegadas devem ser exercidas na estrita observância da dotação orçamental disponível na respectiva unidade ou serviço, das normas legais aplicáveis e dos procedimentos internos instituídos.
5. As competências delegadas no presente despacho não podem ser subdelegadas.
6. É revogado o despacho reitoral n.º 57/2006, de 4 de Abril.
3 de Março de 2008. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.