Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7533/2008, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação de vice-reitor da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 7533/2008

Compreendendo o teor das razões que me foram oportunamente comunicadas, mau grado a sensibilidade do momento que a Universidade de Aveiro atravessa e os desafios que no imediato se colocam a esta instituição, decidi aceitar o pedido de cessação de funções formulado pelo Sr. Vice-Reitor, Professor Doutor Francisco Vaz, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Março.

O rol de tarefas que se encontravam delegadas no Sr. Professor Francisco Vaz, quer pela sua abrangência, quer pela complexidade de que se revestem, não é de molde a aconselhar a sua redistribuição pelos demais Srs. Vice-Reitores, afigurando-se mais avisada a designação de uma nova individualidade claramente identificada com a estratégia e modelos de acção perfilhados pela presente equipa reitoral.

Neste enquadramento:

Tendo presente os poderes de que me encontro legalmente revestida, e o disposto no n.º 2 do artigo 11º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, actualizado com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 10/95, de 24 de Fevereiro, 51/97, de 21 de Agosto, e pelo Despacho 14 669-BB/2007, de 6 de Julho;

Considerando ainda o disposto no artigo 1º alínea c), do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, e no artigo 17º alínea p), dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na redacção dada pelo Despacho 14 669 - BB/2007, conjugados com a deliberação do Senado Universitário de 13 de Novembro de 1996.

Decido,

1 - Nomear Vice-Reitor o Sr. Professor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha, Professor Catedrático desta Universidade.

2 - Nos termos do disposto nos nºs. 2 e 3 do artigo 11º e do n.º 1 da alínea g) do artigo 12º, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e ainda dos artigos 35º e 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no Senhor Vice-Reitor agora nomeado, Professor Doutor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha, todos os poderes que a lei originariamente me confere em matéria de investigação, inovação e transferência de tecnologia, mormente no que concerne a:

a) Instituto de Investigação;

b) Secção Científica e de Desenvolvimento do Senado;

c) Laboratório Central de Análises;

d) GrupUNAVE;

e) Estruturas de Transferência de Tecnologia;

f) Representação e cooperação com entidades terceiras nos domínios referidos.

3 - Nos termos dos supra referenciados normativos, delego ainda na Senhora Vice-Reitora Professora Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins todos os poderes que a lei me confere nas matérias relacionadas com o conselho científico, conferindo-lhe todas as competências que nesse domínio originariamente possuo;

4 - Sem prejuízo do acima exposto, vão confirmadas as demais competências delegadas ao abrigo do despacho 6081/2006, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de Março.

O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 1 de Março, inclusive.

25 de Fevereiro de 2008. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda