Compreendendo o teor das razões que me foram oportunamente comunicadas, mau grado a sensibilidade do momento que a Universidade de Aveiro atravessa e os desafios que no imediato se colocam a esta instituição, decidi aceitar o pedido de cessação de funções formulado pelo Sr. Vice-Reitor, Professor Doutor Francisco Vaz, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Março.
O rol de tarefas que se encontravam delegadas no Sr. Professor Francisco Vaz, quer pela sua abrangência, quer pela complexidade de que se revestem, não é de molde a aconselhar a sua redistribuição pelos demais Srs. Vice-Reitores, afigurando-se mais avisada a designação de uma nova individualidade claramente identificada com a estratégia e modelos de acção perfilhados pela presente equipa reitoral.
Neste enquadramento:
Tendo presente os poderes de que me encontro legalmente revestida, e o disposto no n.º 2 do artigo 11º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, actualizado com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 10/95, de 24 de Fevereiro, 51/97, de 21 de Agosto, e pelo Despacho 14 669-BB/2007, de 6 de Julho;
Considerando ainda o disposto no artigo 1º alínea c), do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, e no artigo 17º alínea p), dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na redacção dada pelo Despacho 14 669 - BB/2007, conjugados com a deliberação do Senado Universitário de 13 de Novembro de 1996.
Decido,
1 - Nomear Vice-Reitor o Sr. Professor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha, Professor Catedrático desta Universidade.
2 - Nos termos do disposto nos nºs. 2 e 3 do artigo 11º e do n.º 1 da alínea g) do artigo 12º, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e ainda dos artigos 35º e 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no Senhor Vice-Reitor agora nomeado, Professor Doutor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha, todos os poderes que a lei originariamente me confere em matéria de investigação, inovação e transferência de tecnologia, mormente no que concerne a:
a) Instituto de Investigação;
b) Secção Científica e de Desenvolvimento do Senado;
c) Laboratório Central de Análises;
d) GrupUNAVE;
e) Estruturas de Transferência de Tecnologia;
f) Representação e cooperação com entidades terceiras nos domínios referidos.
3 - Nos termos dos supra referenciados normativos, delego ainda na Senhora Vice-Reitora Professora Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins todos os poderes que a lei me confere nas matérias relacionadas com o conselho científico, conferindo-lhe todas as competências que nesse domínio originariamente possuo;
4 - Sem prejuízo do acima exposto, vão confirmadas as demais competências delegadas ao abrigo do despacho 6081/2006, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de Março.
O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 1 de Março, inclusive.
25 de Fevereiro de 2008. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.