A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 906/2003, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5 «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», aprovado pela Portaria nº 84/2001, de 8 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 906/2003
de 28 de Agosto
Através da Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, "Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola» do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO, pretendendo-se, designadamente, apoiar a reconstrução ou reposição de infra-estruturas agrícolas de carácter colectivo ou capital fixo de explorações agrícolas.

Pela Portaria 1158/2001, de 2 de Outubro, reconhecendo-se que as situações passíveis daquele apoio poderiam ter dimensões distintas, procedeu-se à flexibilização, nomeadamente, do valor que as ajudas poderiam assumir.

Todavia, tal possibilidade manteve-se ainda delimitada no tocante ao nível máximo das ajudas no caso das explorações agrícolas, diferenciando-se aqueles casos dos relativos às infra-estruturas colectivas dada a sua distinta natureza e funcionalidade.

Aquela distinção, contudo, não se tem revelado procedente, pelo que importa agora proceder à necessária paridade, mantendo-se, justamente, a fixação dos níveis de ajuda concretamente a atribuir em cada caso de calamidade ou catástrofe.

Ainda, e na esteira da alteração produzida pela Portaria 647/2002, de 14 de Junho, e por forma a não coarctar a iniciativa dos potenciais beneficiários, permite-se agora que a execução dos projectos possa iniciar-se antes da verificação prévia pelas entidades competentes, determinando-se ainda uma forma mais simplificada de apresentação de candidaturas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento de Aplicação aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 1158/2001, de 2 de Outubro e 647/2002, de 14 de Junho, passem a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A execução dos projectos poderá ter início antes da data de confirmação a que se refere a alínea c) do número anterior.

Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) Incentivo não reembolsável até ao valor de 100% do investimento elegível, no caso de explorações agrícolas e infra-estruturas colectivas;

b) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
Artigo 5.º
[...]
As candidaturas são formalizadas junto do IFADAP, em formulário próprio, devidamente preenchido, e acompanhadas dos elementos indicados nas respectivas instruções.»

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 11 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 84/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-02 - Portaria 1158/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-14 - Portaria 647/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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