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Portaria 647/2002, de 14 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Texto do documento

Portaria 647/2002
de 14 de Junho
O Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, "Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa AGRO, aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, estabelece, entre outras condições, que o projecto de investimento só poderá ter início após a apresentação da candidatura.

Porém, a referida condição revela-se pouco adequada às circunstâncias da atribuição dessas ajudas (motivadas pela ocorrência de catástrofes naturais) e, ainda, ao facto de a apresentação de candidatura à medida ser precedida da manifestação de prejuízos junto das direcções regionais de agricultura e respectiva confirmação por esses serviços.

Assim, tendo em vista imprimir maior celeridade, eficácia e oportunidade à execução das acções de reposição ou reparação de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo das explorações afectadas por catástrofes naturais, há que estabelecer um momento diferente para o início da execução dos investimentos elegíveis.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria 1158/2001, de 2 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A execução dos projectos de investimento pode ter início após a data da confirmação a que se refere a alínea c) do número anterior.»

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 16 de Maio de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 84/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-02 - Portaria 1158/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 906/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5 «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», aprovado pela Portaria nº 84/2001, de 8 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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