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Despacho 7451/2008, de 13 de Março

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Sumário

Nomeação para o cargo de delegado regional do Ave do engenheiro António Manuel da Silva Fernandes

Texto do documento

Despacho 7451/2008

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Janeiro, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular do cargo Direcção Intermédia de 2.º Grau - Delegado Regional do Ave - constante da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, no Correio da Manhã, no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

Decorreram as operações de selecção, a cargo do Júri, de acordo com os métodos então publicitados na Bolsa de Emprego Público.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, propôs o Júri, como resultado do respectivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para desempenhar o cargo o candidato António Manuel da Silva Fernandes.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo Júri nos relatórios que integram o procedimento, designadamente a aplicação da fórmula que traduz os métodos de selecção aos factos apurados, considero que face a tais resultados, o candidato António Manuel da Silva Fernandes possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respectivo concurso.

Assim, nomeio para o cargo de Delegado Regional do Ave, o Licenciado António Manuel da Silva Fernandes, em comissão de serviço e pelo período de 3 anos, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Fevereiro de 2008. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d'Oliveira Guerra.

Nota curricular

Dados Pessoais - António Manuel da Silva Fernandes, casado, nascido em 20-01-1963, natural de Braga e residente na Praceta Padre Diamantino Martins, 14 - 1.º Esq. - 4700-438 Braga.

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Agrícola;

Mestre em Ciências Agrárias - Agricultura Ambiente e Mercados;

Pós-graduação em Administração Pública na especialidade de Gestão Pública.

Formação Profissional - Possui vários Cursos de Formação na área Agronómica, Ambiental, Desenvolvimento Pessoal e Informática.

Experiência Profissional:

Exerceu actividades, até à data, na experimentação e divulgação, nomeadamente, no estudo de novas práticas agronómicas e tecnológicas para o tratamento de efluentes, uso racional de azoto e compostagem de resíduos orgânicos;

Em 28 de Março de 2007, é nomeado em regime de substituição - Delegado Regional do Ave, conforme Despacho 10128/2007 publicado no D.R. n.º 105, 2.ª Série, de 31 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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