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Aviso 7713/2008, de 12 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão municipal de Resíduos Sólidos pelo engenheiro Luís Manuel da Silva Veiga em acumulação com o cargo de chefe de divisão municipal de Equipamento e Transportes

Texto do documento

Aviso 7713/2008

Torna-se público que, em reunião de 20-02-2008 do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Loures, foi deliberado nomear em regime de substituição, com efeitos desde 10-03-2008, no cargo de chefe de divisão municipal de Resíduos Sólidos o engenheiro técnico de máquinas especialista principal Luís Manuel da Silva Veiga, em acumulação com a nomeação no cargo de chefe de divisão municipal de Equipamento e Transportes, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 16.º, da Lei 2/2004, de 15-01, alterada pela Lei 51/2005, de 30-08, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/04, de 20-04, alterado pelo Decreto-Lei 104/06, de 07-06.

28 de Fevereiro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

2611095845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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