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Edital 233/2008, de 12 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de apoio à recuperação de habitações degradadas

Texto do documento

Edital 233/2008

Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do número 1 do artigo 68º, conjugado com o artigo 91º, ambos da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião camarária, realizada a 1 de Fevereiro de 2008, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de "Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas", em cumprimento do número 1 do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, no Diário da República, poderá a Proposta de Projecto de Regulamento, ser consultada no Edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, nos termos do número 2 do artigo 118º do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

22 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

2611095733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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