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Aviso 7693/2008, de 12 de Março

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Sumário

Nomeação das estagiárias Carla Patrícia Correia Anastácio Silvestre e Sandra Cristina Cortes Moreira na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de comunicação social, dispensadas de estágio

Texto do documento

Aviso 7693/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Fevereiro de 2008, foram nomeadas em lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de comunicação social, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, as estagiárias Carla Patrícia Correia Anastácio Silvestre e Sandra Cristina Cortes Moreira, dispensadas da realização do estágio de acordo com o Acórdão 100/98-05 MAI - 1.ª S/SS do Tribunal de Contas e produz efeitos a partir de 29 de Fevereiro de 2008.

O provimento é feito na sequência do concurso externo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2007. (Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

29 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611095829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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