Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10868/2015, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Academia Sénior da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 10868/2015

Regulamento da Academia Sénior da Universidade dos Açores

Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, do n.º 3 do artigo 93.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento da Academia Sénior da Universidade dos Açores anexo ao presente despacho.

22 de setembro de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento da Academia Sénior da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Academia Sénior da Universidade dos Açores enquadra-se numa política de promoção da aprendizagem ao longo da vida e de otimização das oportunidades de bem-estar físico, social e mental, de participação e segurança dos cidadãos com mais de 54 anos.

2 - A Academia Sénior é coordenada e dinamizada pela Reitoria da Universidade dos Açores, através da pró-reitoria com competências para o efeito.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente documento define as normas de funcionamento e de organização do programa formativo da Academia Sénior da Universidade dos Açores, doravante designada por Academia Sénior.

Artigo 3.º

Objetivos da Academia Sénior

A Academia Sénior tem como objetivos:

a) Promover a saúde física e mental da população sénior, mantendo-a ativa do ponto de vista cognitivo e motor, no respeito pelos seus interesses e necessidades e no interesse dos próprios e da comunidade;

b) Facilitar à população sénior o acesso ao conhecimento científico e ao património natural e cultural, promovendo a atualização e o aprofundamento de conhecimentos, competências e aptidões;

c) Promover a qualidade do processo de envelhecimento, combatendo a solidão e a exclusão, favorecendo as relações interpessoais e intergeracionais e elevando a autoestima e a autoconfiança da população sénior;

d) Incentivar a participação social e cívica da população sénior e a sua organização em torno de atividades científicas, socioculturais e recreativas diversas, contribuindo para o desenvolvimento sociocultural local;

e) Incentivar a investigação gerontológica interdisciplinar e interinstitucional.

Artigo 4.º

Comissão Coordenadora da Academia Sénior

1 - A Academia Sénior dispõe de uma Comissão Coordenadora, adiante designada por CCAS.

2 - A CCAS é nomeada pelo Reitor para um mandato de dois anos.

3 - A CCAS pode funcionar em subcomissões, uma por cada campo universitário.

Artigo 5.º

Constituição da Comissão Coordenadora da Academia Sénior

1 - A CCAS é constituída por:

a) 5 docentes e/ou investigadores com contrato de trabalho em funções públicas na Universidade dos Açores, um dos quais presidirá;

b) 5 estudantes inscritos na Academia Sénior, eleitos de entre os pares.

2 - As subcomissões da CCAS integram, para além do presidente da CCAS, os membros do respetivo campo universitário.

Artigo 6.º

Competências da Comissão Coordenadora da Academia Sénior

À CCAS compete:

a) Proceder ao levantamento anual dos interesses e necessidades de formação dos membros da Academia Sénior e da população sénior em geral;

b) Propor o programa de formação para cada ano letivo;

c) Sensibilizar a comunidade para os objetivos formativos e de desenvolvimento da Academia Sénior;

d) Organizar eventos científicos, socioculturais e recreativos;

e) Proceder à divulgação e acompanhar as atividades da Academia Sénior;

f) Propor o estabelecimento de parcerias e estratégias de angariação de apoios financeiros e logísticos para a boa execução das atividades da Academia Sénior;

g) Facilitar a articulação entre os alunos da Academia Sénior e os serviços e estruturas da Universidade dos Açores.

Artigo 7.º

Funcionamento da Comissão Coordenadora da Academia Sénior

1 - A CCAS reúne, sempre que necessário, por convocatória do(da) seu(sua) presidente ou por solicitação de 1/3 dos seus membros.

2 - As subcomissões da CCAS reúnem por convocatória do(da) presidente sempre que necessário para tratar assuntos específicos de um campo.

3 - De todas as reuniões são lavradas atas, devidamente assinadas pelo(a) presidente e pelo membro do CCAS por ele designado para secretariar a reunião.

Artigo 8.º

Programa de formação da Academia Sénior

1 - O programa de formação da Academia Sénior integra um conjunto diversificado de atividades com naturezas e objetivos distintos, designadamente:

a) Cursos e/ou módulos sobre temáticas específicas de âmbito científico-cultural;

b) Atividades anuais, que compreendem as atividades e ensaios regulares de coros e outros grupos de âmbito sociocultural e recreativo em funcionamento;

c) Oficinas temáticas;

d) Seminários e/ou conferências aberto(a)s à comunidade;

e) Atividades comemorativas e recreativas.

2 - A operacionalização do programa de formação da Academia Sénior beneficia do apoio dos serviços da Reitoria.

3 - As atividades da Academia Sénior têm lugar nos campos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e/ou Horta, podendo ainda ocorrer noutros locais, ao abrigo de acordos de cooperação assinados com autarquias ou outras entidades.

Artigo 9.º

Matrícula, inscrições e certificados

1 - A matrícula na Academia Sénior confere o acesso a todas atividades da Academia Sénior, bem como aos campos universitários de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, nomeadamente, estacionamento, refeitório, snack-bar, bibliotecas, sala de convívio da Academia Sénior, salas de aula, entre outros, mediante o pagamento devido em cada situação.

2 - O processo de matrícula e de inscrição nas atividades da Academia Sénior é definido e realizado anualmente, mediante preenchimento de formulários próprios disponibilizados no portal de serviços da UAc.

3 - A frequência de 75 % do tempo de cada atividade dá direito a certificado.

Artigo 10.º

Valores de inscrição e pagamentos

1 - O valor da matrícula e da inscrição nos cursos ou módulos, nas atividades anuais e nas oficinas da Academia Sénior é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade dos Açores.

2 - A matrícula e as inscrições a que se refere o número anterior podem ser pagas na totalidade no ato de inscrição ou em prestações, nos prazos definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade dos Açores.

3 - A matrícula na Academia Sénior obriga à subscrição anual de um seguro de acidentes pessoais, pago no ato de inscrição.

4 - A participação dos membros da Academia Sénior nos seminários e conferências promovidos no âmbito do programa da Academia Sénior é gratuita.

5 - Em caso de cancelamento de alguma das atividades previstas é devolvido o valor de inscrição correspondente.

Artigo 11.º

Vagas e seleção dos inscritos

1 - As atividades da Academia Sénior têm um número mínimo e máximo de vagas, a definir anualmente, caso a caso, em função das respetivas especificidades.

2 - A seleção dos inscritos respeita a ordem de submissão da inscrição.

Artigo 12.º

Utilização de imagens

A Universidade dos Açores poderá utilizar imagens recolhidas durante a realização das atividades da Academia Sénior para divulgação das mesmas ou de ações futuras.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

208964655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda