Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, e na sequência do despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 16 de setembro de 2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da carreira de assistente operacional de grau 1, na Escola Secundária Sá de Miranda.
Foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado, conforme informação do INA de 21 de setembro de 2015.
Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e será dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Número de contratos a celebrar - Quatro (4).
2 - Horário semanal - 20 horas (quatro horas diárias).
3 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Efetuar tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Local de trabalho - Escola Secundária Sá de Miranda, Rua Dr. Domingos Soares, 4710-295 Braga.
5 - Remuneração - A remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
6 - Duração do contrato - Do dia útil seguinte ao da homologação até 9 de junho de 2016.
7 - Requisitos de admissão:
a) Nível Habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, por se tratar de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
b) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial.
ii) 18 anos de idade completos.
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar.
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - O prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, em www.aesamiranda.pt ou junto dos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso ou em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda.
8.3 - Documentos exigidos - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
ii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
iii) Curriculum vitæ datado e assinado;
iv) declarações da experiência profissional (fotocópia);
v) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Método de seleção a utilizar.
9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade no ponto 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 6 de junho, será utilizada a Avaliação Curricular (AC) como método de seleção obrigatório.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
9.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que serão os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB +(3 x EP) + (2 x FP)]/6
9.3 - A Habilitação Académica de Base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
ii) 18 valores - 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado;
iii) 14 valores - 9.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado;
iv) 10 valores - Escolaridade obrigatória, quando inferior ao 9.º ano, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada.
9.4 - Na Experiência Profissional (EP) será considerado relevante o tempo de serviço devidamente comprovado, contabilizado em dias, no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
Será valorada com 6 valores a experiência profissional comprovada do candidato, desde que seja superior a um ano. Para os candidatos que comprovem experiência profissional relevante, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria exercida em contexto educativo ou escolar, acresce a seguinte pontuação, até ao máximo de 20 valores:
i) 14 valores - se tiver tido entre 6 anos ou mais anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
ii) 12 valores - se tiver tido entre 5 a 6 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
iii) 10 valores - se tiver tido entre 4 a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
iv) 8 valores - se tiver tido entre 3 a 4 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
v) 6 valores - se tiver tido entre 2 a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
vi) 4 valores - se tiver tido entre 1 a 2 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
vii) 2 valores - se tiver tido entre 30 dias a 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.
9.5 - Na Formação Profissional (FP) será considerada a formação profissional certificada direta ou indiretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
i) 14 valores - Se tiver 300 ou mais horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
ii) 12 valores - Se tiver entre 250 e 300 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
iii) 10 valores - Se tiver entre 200 e 250 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
iv) 8 valores - Se tiver entre 150 e 200 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
v) 6 valores - Se tiver entre 100 e 150 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
vi) 4 valores - Se tiver entre 50 e 100 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
vii) 2 valores - Se tiver até 50 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.
9.6 - Para efeitos do referido no ponto anterior, será considerada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional a formação devidamente certificada e comprovada no âmbito das seguintes temáticas:
i) O perfil e o conteúdo funcional do assistente operacional: quadro legal e ético; problemas na execução das suas funções e propostas de estratégias de resolução;
ii) A interação entre o assistente operacional e o educador;
iii) Resolução/gestão de conflitos e negociação: a postura do assistente operacional; metodologias ativas; estratégias de resolução de conflitos;
iv) Primeiros socorros;
v) Higiene e segurança no trabalho;
vi) Comunicação e relação interpessoal;
vii) Atendimento e técnicas de comunicação;
viii) Gestão do tempo e organização do trabalho do assistente operacional;
ix) Intervenção pedagógica com alunos com necessidades educativas especiais;
x) Informática;
xi) Outras temáticas que o júri delibere considerar como diretamente relacionadas com a área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Luís Filipe Fernandes (subdiretor).
Vogais efetivos: Nuno Pera Fernandes (adjunto) e Maria Pilar Costa (adjunta).
Vogal suplente: Maria de Lurdes Silva (adjunta).
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos podem ter acesso, se solicitarem, às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método.
12 - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
14 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
a) Candidato com maior tempo de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional em contexto educativo ou escolar;
b) N.º de horas de formação profissional na área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional;
c) Candidato com mais idade.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, é disponibilizada em www.aesamiranda.pt, bem como em edital afixado nas instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda.
17 - Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.
22 de setembro de 2015. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.
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