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Aviso 11059/2015, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial na Escola Secundária Sá de Miranda, Braga

Texto do documento

Aviso 11059/2015

Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, e na sequência do despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 16 de setembro de 2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da carreira de assistente operacional de grau 1, na Escola Secundária Sá de Miranda.

Foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado, conforme informação do INA de 21 de setembro de 2015.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e será dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de contratos a celebrar - Quatro (4).

2 - Horário semanal - 20 horas (quatro horas diárias).

3 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Efetuar tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Local de trabalho - Escola Secundária Sá de Miranda, Rua Dr. Domingos Soares, 4710-295 Braga.

5 - Remuneração - A remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

6 - Duração do contrato - Do dia útil seguinte ao da homologação até 9 de junho de 2016.

7 - Requisitos de admissão:

a) Nível Habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, por se tratar de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

b) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial.

ii) 18 anos de idade completos.

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar.

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - O prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, em www.aesamiranda.pt ou junto dos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso ou em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda.

8.3 - Documentos exigidos - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

ii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

iii) Curriculum vitæ datado e assinado;

iv) declarações da experiência profissional (fotocópia);

v) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção a utilizar.

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade no ponto 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 6 de junho, será utilizada a Avaliação Curricular (AC) como método de seleção obrigatório.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

9.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que serão os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [HAB +(3 x EP) + (2 x FP)]/6

9.3 - A Habilitação Académica de Base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

ii) 18 valores - 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado;

iii) 14 valores - 9.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado;

iv) 10 valores - Escolaridade obrigatória, quando inferior ao 9.º ano, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada.

9.4 - Na Experiência Profissional (EP) será considerado relevante o tempo de serviço devidamente comprovado, contabilizado em dias, no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

Será valorada com 6 valores a experiência profissional comprovada do candidato, desde que seja superior a um ano. Para os candidatos que comprovem experiência profissional relevante, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria exercida em contexto educativo ou escolar, acresce a seguinte pontuação, até ao máximo de 20 valores:

i) 14 valores - se tiver tido entre 6 anos ou mais anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

ii) 12 valores - se tiver tido entre 5 a 6 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

iii) 10 valores - se tiver tido entre 4 a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

iv) 8 valores - se tiver tido entre 3 a 4 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

v) 6 valores - se tiver tido entre 2 a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

vi) 4 valores - se tiver tido entre 1 a 2 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

vii) 2 valores - se tiver tido entre 30 dias a 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar.

9.5 - Na Formação Profissional (FP) será considerada a formação profissional certificada direta ou indiretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

i) 14 valores - Se tiver 300 ou mais horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

ii) 12 valores - Se tiver entre 250 e 300 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

iii) 10 valores - Se tiver entre 200 e 250 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

iv) 8 valores - Se tiver entre 150 e 200 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

v) 6 valores - Se tiver entre 100 e 150 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

vi) 4 valores - Se tiver entre 50 e 100 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

vii) 2 valores - Se tiver até 50 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional.

9.6 - Para efeitos do referido no ponto anterior, será considerada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional a formação devidamente certificada e comprovada no âmbito das seguintes temáticas:

i) O perfil e o conteúdo funcional do assistente operacional: quadro legal e ético; problemas na execução das suas funções e propostas de estratégias de resolução;

ii) A interação entre o assistente operacional e o educador;

iii) Resolução/gestão de conflitos e negociação: a postura do assistente operacional; metodologias ativas; estratégias de resolução de conflitos;

iv) Primeiros socorros;

v) Higiene e segurança no trabalho;

vi) Comunicação e relação interpessoal;

vii) Atendimento e técnicas de comunicação;

viii) Gestão do tempo e organização do trabalho do assistente operacional;

ix) Intervenção pedagógica com alunos com necessidades educativas especiais;

x) Informática;

xi) Outras temáticas que o júri delibere considerar como diretamente relacionadas com a área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Filipe Fernandes (subdiretor).

Vogais efetivos: Nuno Pera Fernandes (adjunto) e Maria Pilar Costa (adjunta).

Vogal suplente: Maria de Lurdes Silva (adjunta).

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos podem ter acesso, se solicitarem, às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método.

12 - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

14 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Candidato com maior tempo de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional em contexto educativo ou escolar;

b) N.º de horas de formação profissional na área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional;

c) Candidato com mais idade.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, é disponibilizada em www.aesamiranda.pt, bem como em edital afixado nas instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda.

17 - Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.

22 de setembro de 2015. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.

208964582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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