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Despacho 10855/2015, de 30 de Setembro

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Sumário

Designa o licenciado Nuno Miguel de Oliveira Manana Pires Francisco, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Organização da Produção Agroalimentar

Texto do documento

Despacho 10855/2015

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi aberto procedimento concursal, através do aviso 6645/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15-06-2015, com vista ao preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, cargo de direção intermédia de 2.º grau do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato Nuno Miguel de Oliveira Manana Pires Francisco, o qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Divisão de Organização da Produção Agroalimentar.

Assim, designo para o cargo de Chefe de Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, o licenciado Nuno Miguel de Oliveira Manana Pires Francisco, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

25 de setembro de 2015. - O Subdiretor-Geral (em substituição, nos termos do n.º 2 do Despacho 2148/2015, publicado na 2.ª série do DR, de 2 de março), Bruno Dimas.

Nota curricular

Nuno Miguel de Oliveira Manana Pires Francisco

Nasceu a 23 de setembro de 1974, em Tramagal.

Licenciado em Agronomia (especialização em Economia Agrária e Sociologia Rural) pelo Instituto Superior de Agronomia; Pós graduado em Gestão Pública/Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo Instituto Nacional de Administração; Auditor de Política Externa Nacional, Curso de Política Externa Nacional, pelo Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Técnico superior desde 2001 no Ministério da Agricultura e do Mar; Chefe de Divisão de Promoção da Competitividade, no GPP-Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura e do Mar (2007-2009) e (2011-2012); Diretor de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais no mesmo Ministério (2010-2011); Adjunto do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus (2012-2013); Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus de 27 de setembro de 2013 a 12 de setembro de 2014. Em 13 de setembro de 2014 no GPP: Chefe de Divisão de Organização da Produção Agroalimentar em substituição; em 19 de janeiro, em substituição, Diretor de Serviços de Competitividade.

208974529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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