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Portaria 316/2015, de 30 de Setembro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas e revoga a Portaria n.º 292/2012, de 26 de setembro

Texto do documento

Portaria 316/2015

de 30 de setembro

O Decreto Regulamentar 5/2015, de 20 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas

1 - A Direção-Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração;

b) Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial;

c) Direção de Serviços para a Política Empresarial;

d) Direção de Serviços dos Assuntos Europeus;

e) Direção de Serviços do Comércio Internacional.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração

À Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração, abreviadamente designada por DSCSR, compete:

a) Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes;

b) Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos das políticas setoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, promovendo a melhoria do ambiente de negócios para o aumento da competitividade, designadamente através da simplificação regulatória e administrativa, eliminando os custos de contexto;

c) Preparar, apoiar e assegurar a intervenção técnica nacional na adoção de medidas internacionais e da União Europeia (UE) em matéria de comércio, serviços e restauração, bem como a transposição de diretivas e a execução de regulamentos, incluindo os processos de pré-contencioso e contencioso neste domínio, e promover a sua aplicação a nível nacional;

d) Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento dos setores do comércio, serviços e restauração e aferição sistemática dos parâmetros de apreciação destas atividades;

e) Contribuir, com base na aplicação das políticas públicas, para o reforço da dinamização e competitividade dos setores do comércio, serviços e restauração, num quadro de um desenvolvimento territorial sustentado;

f) Instruir os procedimentos relativos aos pedidos de autorização de estabelecimentos e de conjuntos comerciais e organizar e manter atualizado o respetivo registo;

g) Acompanhar as áreas de atividade económica, comercial e de serviços sujeitas a regulamentação específica, acompanhando particularmente a sua evolução e tendências;

h) Contribuir para a definição e aplicação das políticas de ordenamento do território, participar na implementação de programas ou medidas de apoio à atividade comercial;

i) Assegurar a coordenação nacional da aplicação da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, nomeadamente como ponto de contacto nacional para a assistência mútua e cooperação entre autoridades administrativas competentes, no quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno;

j) Gerir a base de dados de registos setoriais de comércio, serviços e restauração, designada por «Cadastro comercial», conforme previsto no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;

k) Assegurar a execução dos regimes legais das convenções de preços em vigor;

l) Assegurar a adoção e implementação de metodologias de análise económica, de modo a garantir a monitorização da formação e evolução dos preços ao longo de cadeias de valor;

m) Estimular a cooperação empresarial visando redes de empresas, a fim de promover a sua competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável, através do exercício das competências legalmente atribuídas à DGAE em matéria de incentivos à atividade comercial;

n) Estimular a cooperação empresarial com diversas entidades relacionadas com o setor comercial e dos serviços e com países terceiros.

Artigo 3.º

Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial

À Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial, abreviadamente designada por DSSE, compete:

a) Dinamizar, no âmbito do Ministério da Economia (ME), o desenvolvimento e a adoção de iniciativas e instrumentos, relativos ao desenvolvimento sustentável;

b) Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas visando o crescimento sustentável;

c) Assegurar a intervenção técnica nacional na adoção de medidas da UE com implicações para as empresas, designadamente nas áreas da eficiência de recursos, resíduos, clima, água, emissões e responsabilidade social das empresas, bem como a transposição de diretivas e a aplicação de regulamentos, incluindo os processos de pré-contencioso e contencioso neste domínio;

d) Contribuir para a definição e adoção de políticas económicas no quadro da economia circular, particularmente no que respeita à gestão de resíduos, propondo medidas conducentes à criação de valor económico, designadamente de valorização dos resíduos, enquanto matéria-prima secundária, contribuindo para a conceção e elaboração dos instrumentos legais e regulamentares requeridos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;

e) Assegurar as competências atribuídas à DGAE no quadro da gestão de resíduos, nomeadamente no que respeita ao licenciamento e acompanhamento das atividades das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;

f) Promover a adoção pelas empresas de estratégias de conceção dos produtos e dos processos produtivos, visando otimizar o consumo de recursos e o impacto ambiental e incrementar o seu posicionamento competitivo;

g) Acompanhar a definição ao nível da UE e internacional das políticas de produção e consumo sustentáveis e promover a sua aplicação a nível nacional;

h) Gerir o sistema de atribuição do rótulo ecológico da UE;

i) Promover e participar no desenvolvimento de políticas setoriais na área da responsabilidade social das empresas;

j) Assegurar o papel de ponto de contacto nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para as Empresas Multinacionais, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Artigo 4.º

Direção de Serviços para a Política Empresarial

À Direção de Serviços para a Política Empresarial, abreviadamente designada por DSPE, compete:

a) Monitorizar e avaliar a execução das políticas públicas relativas às atividades económicas, promovendo e participando na elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;

b) Promover a adoção de políticas que visem a simplificação administrativa e regulatória e a eliminação de custos de contexto para os agentes económicos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;

c) Monitorizar a implementação das políticas económicas, nomeadamente através da realização de estudos que avaliem o seu impacto nos agentes económicos;

d) Acompanhar, nas instâncias da UE, OCDE e outras organizações internacionais, as áreas relativas ao empreendedorismo, competitividade e inovação, promovendo o envolvimento nacional e a divulgação de boas práticas;

e) Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da sustentabilidade e da internacionalização das empresas, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;

f) Acompanhar a conceção e a execução da política industrial e participar na preparação da posição nacional sobre os dossiês com relevância para a indústria, a assumir nas instâncias europeias e internacionais, sem prejuízo das competências atribuídas ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

g) Assegurar a intervenção da DGAE no âmbito da implementação de medidas de apoio a projetos de investimento, de reestruturação empresarial, ou de reforço da capacidade competitiva, nomeadamente através da emissão de pareceres solicitados por serviços e organismos da Administração Pública, entidades do sistema associativo e empresas;

h) Dinamizar a implementação em Portugal da iniciativa Small Business Act (SBA) para a Europa, em cooperação com as restantes unidades orgânicas da DGAE, serviços e organismos do ME e demais ministérios, e apoiando o representante nacional para as PME, constituído no âmbito da governação do SBA, designado por SME Envoy;

i) Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, contribuindo para a preservação e expansão harmoniosa das atividades das empresas;

j) Promover a cooperação empresarial com diversas entidades, com vista a aumentar a sua competitividade, inovação e crescimento sustentável.

k) Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação enquanto fator transversal de competitividade, junto das associações representativas das atividades económicas abrangidas no âmbito das atribuições exercidas pela DGAE.

Artigo 5.º

Direção de Serviços dos Assuntos Europeus

1 - A Direção de Serviços dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DSAE, assegura a coordenação das relações com a União Europeia, com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas do ME, constituindo-se como o ponto focal do Ministério para a prossecução destas competências.

2 - À DSAE compete:

a) Apoiar a participação dos membros do Governo do ME no Conselho de Ministros da União Europeia, coordenando a preparação dos Conselhos de Ministros da Competitividade, e dos Transportes e Telecomunicações, assim como assegurar a coordenação de contributos dos setores tutelados pelo ME noutras formações do Conselho;

b) Apoiar, nas áreas de competência do Ministério da Economia, a intervenção no quadro da política europeia, contribuindo para assegurar o relacionamento institucional com as instituições nacionais e europeias;

c) Coordenar a definição da posição do ME na negociação de matérias da sua competência, assim como a intervenção dos serviços do Ministério no âmbito das estratégias de política europeia, designadamente a Estratégia Europa 2020 e dos instrumentos transversais focados no crescimento e no emprego;

d) Coordenar a atuação do ME no âmbito das políticas europeias de relações externas, de vizinhança e do alargamento;

e) Promover o processo de transposição de diretivas e de aplicação de outros atos legislativos da UE;

f) Coordenar e patrocinar os pedidos de informação e denúncia, apresentados ao abrigo do procedimento UE-Pilot, assim como os processos de pré-contencioso e de contencioso europeus, contribuindo para o objetivo nacional de redução dos processos de infração por incumprimento e para a melhoria do desempenho de Portugal neste âmbito;

g) Assegurar apoio técnico à participação do ME na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;

h) Coordenar a participação do ME em organizações e grupos sobre matérias de assuntos europeus, nas áreas de competência do Ministério;

i) Coordenar e dinamizar a atuação do ME em matéria de auxílios de Estado, prestando apoio técnico aos organismos do ME no âmbito das negociações europeias e assegurando o reporte de informação;

j) Acompanhar o diálogo relativo à política da empresa a nível da Comissão Europeia, apoiando a participação da DGAE no Grupo de Diretores-Gerais de Política de Empresa (EPG) e preparando a posição do ME nas instâncias de negociação e acompanhamento dos programas-quadro da UE para a competitividade, pequenas e médias empresas e inovação;

k) Diligenciar a preparação das posições do ME nas instâncias de negociação e acompanhamento dos programas-quadro da UE, nos domínios da competitividade, inovação e pequenas e médias empresas;

l) Assegurar a divulgação e difusão da informação referente a temas da competência do ME, designadamente no quadro dos instrumentos de cooperação Twining e Taiex;

m) Coordenar a representação nacional nas redes transeuropeias (RTE), nas áreas dos transportes e telecomunicações, designadamente no âmbito dos respetivos mecanismos de assistência financeira.

Artigo 6.º

Direção de Serviços do Comércio Internacional

1 - A Direção de Serviços do Comércio Internacional, abreviadamente designada por DSCI, assegura a coordenação das questões relativas ao comércio internacional e das relações internacionais do ME, em articulação com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas do Ministério, constituindo-se como o ponto focal para a prossecução destas competências:

2 - À DSCI compete:

a) Apoiar o ME em matéria de relações internacionais, incluindo a preparação e participação em cimeiras, comissões mistas, reuniões ministeriais e outros eventos;

b) Coordenar e dinamizar, em colaboração com os organismos e entidades do ME, a definição e execução da política externa portuguesa em matéria económica e da vertente económica da política das relações externas da UE, tendo em vista a defesa dos interesses das atividades económicas;

c) Acompanhar, na área do ME, a negociação de instrumentos jurídicos bilaterais, incluindo os Acordos Bilaterais de Investimento autorizados pela Comissão Europeia;

d) Coordenar e propor, em colaboração com outros organismos do ME, o desenvolvimento da cooperação internacional, europeia e bilateral;

e) Preparar o contributo do ME para a definição e execução da política de cooperação para o desenvolvimento;

f) Apoiar a definição da posição portuguesa nas negociações multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como a coordenação da posição do ME em outras organizações internacionais em matéria de relações económicas, nomeadamente a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD);

g) Acompanhar o relacionamento entre o comércio e o investimento internacionais;

h) Participar na definição e acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum da UE, nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas, os Regulamentos Anti Dumping e Anti Subvenções e as salvaguardas, bem como o Regime Comum Aplicável às Importações de Países Terceiros, assegurando a representação de Portugal nos comités e grupos de peritos da Comissão Europeia;

i) Acompanhar as questões de acesso ao mercado, participando nos trabalhos de verificação de situações de incumprimento das obrigações internacionais no domínio comercial, por parceiros comerciais da UE e acompanhar a aplicação dos instrumentos de defesa comercial por terceiros países que vise empresas europeias, assegurando a representação de Portugal no Comité Consultivo de Acesso ao Mercado;

j) Apoiar o ME, em articulação com o MNE, na definição da posição nacional no âmbito da política comercial da UE, e no acompanhamento de processos de cooperação e de diálogo económico da União com países e blocos terceiros;

k) Promover a avaliação do impacto na economia portuguesa das medidas de política comercial externa;

l) Promover e contribuir para a promoção de um ambiente mais favorável à internacionalização das empresas portuguesas;

m) Apoiar a participação do representante do ME na Comissão Interministerial para a Cooperação e na Comissão Interministerial de Política Externa.

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAE é fixado em 13.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 292/2012, de 26 de setembro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de setembro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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