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Despacho 7249/2008, de 12 de Março

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Sumário

Opção voluntária pela colocação em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 7249/2008

No decurso do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missão e as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Considerando a reestruturação em curso, a nova estrutura nuclear daquele organismo e as competências atribuídas a estas unidades orgânicas;

Considerando o espírito de racionalização e optimização de recursos subjacente àquele processo de reestruturação;

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que, no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;

Considerando que esta Secretaria-Geral se encontra em processo de reestruturação e que uma funcionária optou por aquela situação, com a qual eu concordei, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2008:

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do artigo 19.º da Lei 53/2007, publica-se a lista do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

ANEXO

Lista dos funcionários da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações colocados voluntariamente em situação de mobilidade especial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Decreto Regulamentar 60-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências, Aprova igualmente o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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