No decurso do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missão e as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Considerando a reestruturação em curso, a nova estrutura nuclear daquele organismo e as competências atribuídas a estas unidades orgânicas;
Considerando o espírito de racionalização e optimização de recursos subjacente àquele processo de reestruturação;
Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que, no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;
Considerando que esta Secretaria-Geral se encontra em processo de reestruturação e que uma funcionária optou por aquela situação, com a qual eu concordei, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2008:
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do artigo 19.º da Lei 53/2007, publica-se a lista do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.
ANEXO
Lista dos funcionários da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações colocados voluntariamente em situação de mobilidade especial
(ver documento original)