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Aviso 7489/2008, de 11 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Portalegre, reportada a 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 7489/2008

Lista de antiguidade

Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, reportada a 31 de Dezembro de 2007, organizada nos termos do artigo 93º do citado diploma legal, foi afixada nos diversos sectores de actividade para consulta dos interessados, em 29 do corrente.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo diploma cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

2611095358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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