Aviso 7489/2008, de 11 de Março
Lista de antiguidade referente ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Portalegre, reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 7489/2008
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, reportada a 31 de Dezembro de 2007, organizada nos termos do artigo 93º do citado diploma legal, foi afixada nos diversos sectores de actividade para consulta dos interessados, em 29 do corrente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo diploma cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.
2611095358
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1657317.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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