Aviso 7481/2008, de 11 de Março
Lista de antiguidade do pessoal do quadro
Aviso 7481/2008
Lista de antiguidade
A Freguesia de Alcáçovas torna público que se encontram afixadas, em locais que permitem a sua consulta pelos interessados, as listas de antiguidade do pessoal do quadro próprio deste Órgão Autárquico, reportadas a 31 de Dezembro, organizadas nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, alterada pela Lei 117/99 de 11 de Agosto.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Jacinto Bento Grave.
2611095336
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1657308.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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