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Aviso 7481/2008, de 11 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro

Texto do documento

Aviso 7481/2008

Lista de antiguidade

A Freguesia de Alcáçovas torna público que se encontram afixadas, em locais que permitem a sua consulta pelos interessados, as listas de antiguidade do pessoal do quadro próprio deste Órgão Autárquico, reportadas a 31 de Dezembro, organizadas nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, alterada pela Lei 117/99 de 11 de Agosto.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Jacinto Bento Grave.

2611095336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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