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Aviso 7448/2008, de 11 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Manuel José Gomes Barão

Texto do documento

Aviso 7448/2008

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, por meu despacho, de 20 de Fevereiro de 2008, Manuel José Gomes Barão, Pintor (escalão 1, índice 142), foi nomeado em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, mediante o procedimento de reclassificação profissional para a categoria de Assistente Administrativo, com posicionamento no escalão 1, índice 199, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 4.º, alínea e), 6º, n.º 1, 1ª parte e 10º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com os artigos 2.º, alínea e), 3º e 5º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e artigo 10º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/99, de 18 de Dezembro.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

21 de Fevereiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

2611095269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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