Aviso 7443/2008, de 11 de Março
Afixação da lista de antiguidade
Aviso 7443/2008
Lista de antiguidade
Em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2007, elaborada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, afixada nos respectivos locais de trabalho. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso.
25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1657267.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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