Concurso interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de canalizador principal, do grupo de pessoal operário qualificado
1- Torna-se público que por despacho da Sr.ª Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 21/12/2007, e após procedimento prévio de consulta à BEP foi declarada em 19/11/2007, a inexistência de pessoal em situação de SME, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para 2 lugares de Canalizador Principal, do grupo de pessoal operário qualificado, remunerado pelo escalão 1, índice 204, ou o que resultar da aplicação da regra constante do artigo 17.º do DL 353-A/89, de 16/10.
2- A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3- O local de trabalho situa-se na área do Município de Santiago do Cacém.
4- O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Virgílio Francisco Matos Gonçalves, Encarregado;
Vogais efectivos:
1.º Lucília Maria da Palma Matias, assistente administrativo especialista;
2.º Manuel António Gonçalves Violante, Canalizador Principal;
Vogais suplentes:
1.º Fernando Manuel da Silva Matias, Técnico Profissional de 2.ª classe;
2.º Ricardo Ventura Botelho, Operador de Estações Elevatórias.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5- A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reunam os seguintes requisitos:
a) Gerais: os constantes do artigo 29.º do DL 204/98, de 11/07;
b) Especiais: n.º 2 do artigo 14.º do DL 404-A/98, de 18/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do DL 412-A/98, de 30/12.
6- As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no DR;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço dos últimos 6 anos.
7- O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1- Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8- As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.
9- Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular.
9.1- A prova de conhecimentos específicos, será prática com duração de 1 hora, será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre o seguinte programa:
Marcação de roços para águas quentes e frias e esgotos;
Redes de abastecimento de águas;
Utilização específica de materiais plásticos recentemente introduzidos no mercado, como o PPR, Poliecetal e respectivos acessórios.
9.2- A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3- A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.4- Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.5- O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF= Classificação final;
PC= Prova de conhecimentos;
AC= Avaliação curricular.
10- Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
11- Ao concurso são aplicáveis as regras do DL 204/98, de 11/07; DL 404-A/98, de 18/12, DL 412-A/98, de 30/12; DL 238/99, de 25/06; DL 353-A/89, de 16/10; e Lei 53/2006, de 7/12.
12- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Fevereiro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.
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