Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7353/2008, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Augusta Luísa Pinheiro Fernandes da Silva em lugar de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 7353/2008

Para os devidos efeitos, torno Público que, por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2008, na sequência do concurso interno de acesso limitado aberto por despacho de 15 de Novembro de 2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada para Um Lugar vago de Chefe de Secção, a funcionária Augusta Luísa Pinheiro Fernandes da Silva.

A candidata deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas)

29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

2611095297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda