Aviso 7346/2008, de 11 de Março
Licença sem vencimento por um ano ao funcionário Henrique José Gouveia Pinto
Aviso 7346/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 03 de Março de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do disposto do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário desta Autarquia, Henrique José Gouveia Pinto com a categoria profissional de Técnico Superior de 2.ª classe - Arquitecto, com início em 19 de Fevereiro de 2008.
28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.
2611095024
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1657155.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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